Contrato de Prestação de Serviços

Versão 2026-08-14. Este é o contrato entre você (lojista) e quem opera o reiz. Você o aceita dentro do sistema, e o aceite fica registrado com data, nome e versão.

1. As partes e o que faz parte deste contrato

CONTRATADA: SleepZ Comércio de Colchões e Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 28.044.520/0001-15, operadora do sistema reiz.

CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica titular da conta, identificada pelos dados de cadastro informados no sistema. Quem aceita declara ter poderes para obrigar a empresa que representa.

1.2. Fazem parte deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os Termos de Uso e a Política de Privacidade. Havendo divergência entre eles e este contrato, prevalece este contrato.

2. Objeto

A CONTRATADA licencia ao CONTRATANTE, de forma não exclusiva e intransferível, o uso do reiz — sistema pela internet (software como serviço) para gestão de loja e atendimento por WhatsApp — nas funções liberadas pelo plano contratado.

2.1. O serviço é entregue pela internet. Não há entrega de programa para instalação, cessão de código-fonte nem desenvolvimento sob medida.

2.2. Não existe migração de dados de outro sistema. O CONTRATANTE começa cadastrando seus dados no reiz, e é responsável por manter o sistema anterior enquanto precisar do histórico dele.

2.3. A CONTRATADA pode evoluir, alterar e descontinuar funções, desde que não reduza de forma relevante o que o plano contratado entrega. Melhorias entram automaticamente, sem custo adicional dentro do mesmo plano.

3. Prazo

Prazo indeterminado, com ciclos mensais, iniciado no aceite. Qualquer das partes pode encerrar a qualquer tempo, na forma da cláusula 9.

4. Preço e pagamento

  • O valor é o do plano e dos adicionais escolhidos no painel, mostrados antes da confirmação. Cobrança mensal e antecipada.
  • Atraso: o sistema entra em modo somente-leitura e o atendimento automático para. O CONTRATANTE continua vendo e exportando os próprios dados.
  • Reajuste: no máximo uma vez a cada 12 meses, com aviso de pelo menos 30 dias. Discordando, o CONTRATANTE pode encerrar sem multa antes de o novo valor passar a valer.
  • Impostos e tarifas de meios de pagamento incidentes sobre a operação do CONTRATANTE (maquininha, adquirente, banco) são dele — o reiz apenas os registra.

5. O que a CONTRATADA se obriga a fazer

  • Manter o sistema disponível e funcionando conforme a documentação e as telas.
  • Manter rotina de cópia de segurança do banco de dados, com cópia fora do servidor principal.
  • Guardar os dados do CONTRATANTE separados dos de outras lojas e não usá-los para finalidade diferente de prestar este serviço. Não vender, alugar nem ceder esses dados.
  • Prestar suporte pelos canais informados no painel, em dias úteis e em português.
  • Avisar o CONTRATANTE, sem demora, de incidente de segurança que o afete.

6. O que o CONTRATANTE se obriga a fazer

  • Fornecer dados cadastrais verdadeiros e mantê-los atualizados, inclusive os fiscais.
  • Conferir o que o sistema produz antes de usar com o cliente final — preço, estoque, valor de pedido, nota fiscal e mensagens do atendente virtual.
  • Guardar seu e-mail de acesso com cuidado: o login é por link enviado a ele, e quem tiver acesso ao e-mail entra na conta.
  • Responder pelo que sua equipe fizer no sistema e pelos acessos que conceder.
  • Usar o atendimento por WhatsApp conforme as regras do WhatsApp e a legislação — em especial não disparar mensagem não solicitada.
  • Pagar em dia e manter meio de pagamento válido.

7. Inteligência artificial: o que ela é e o que ela não é

O atendente virtual do reiz usa modelos de inteligência artificial de terceiros. Modelo de IA erra, e vai errar: pode informar preço, prazo, medida ou disponibilidade de forma incorreta, e pode escrever algo que a loja não diria.

7.1. As mensagens do atendente virtual são enviadas em nome do CONTRATANTE, que é quem responde perante o cliente final por elas. A CONTRATADA não responde pelo conteúdo gerado, nem por negócio fechado com informação incorreta.

7.2. O CONTRATANTE pode desligar o atendente virtual a qualquer momento, e tem no painel as ferramentas para revisar as conversas, pausar o atendimento e assumir o contato.

8. Dados: quem responde por quê

Este é o ponto que mais gera confusão, então fica explícito. Existem dois papéis diferentes, na forma da Política de Privacidade:

DadoQuem decide o que fazer com elePapel da CONTRATADA
Cadastro do próprio lojista (conta, cobrança)A CONTRATADAControladora
Clientes, pedidos e conversas da lojaO CONTRATANTEOperadora — trata sob instrução do lojista

8.1. Os dados da loja são do CONTRATANTE. Ele é o controlador deles e responde pela base que cadastra: pela origem, pela licitude, pelo consentimento quando exigido e por atender os pedidos dos titulares (acesso, correção, exclusão). O titular que quiser exercer um direito deve procurar a loja; a CONTRATADA apenas fornece as ferramentas para atendê-lo.

8.2. A CONTRATADA mantém cópia de segurança, mas o CONTRATANTE é o responsável final por guardar o que precisa preservar. O painel permite exportar listas e relatórios a qualquer momento, e é dele o dever de exportar antes de encerrar a conta.

8.3. A CONTRATADA não responde por perda ou alteração de dados causada por ato do próprio CONTRATANTE ou de sua equipe — exclusão feita no painel, importação errada, acesso indevido por descuido com o e-mail de login ou uso de credencial compartilhada.

8.4. Encerrado o contrato, os dados são excluídos conforme a Política de Privacidade, respeitados os prazos legais de guarda.

9. Encerramento

  • Pelo CONTRATANTE: a qualquer momento, pelo painel ou avisando a CONTRATADA. Sem multa. O ciclo já pago vai até o fim, sem devolução proporcional.
  • Pela CONTRATADA: com aviso de 30 dias; ou imediatamente em caso de descumprimento grave, uso que ameace o sistema ou outras lojas, uso ilícito, ou inadimplência superior a 30 dias.
  • Em qualquer caso, o CONTRATANTE tem 30 dias após o encerramento para solicitar a exportação dos seus dados.

10. Limites de responsabilidade

10.1. O serviço é prestado no estado em que se encontra e não há garantia de funcionamento ininterrupto ou livre de falhas. Podem ocorrer interrupções para manutenção, por falha de terceiros (provedor de nuvem, WhatsApp, emissor de nota fiscal, meio de pagamento, provedor de IA) ou por caso fortuito e força maior.

10.2. A CONTRATADA não responde por: lucros cessantes; perda de oportunidade, de venda ou de cliente; dano indireto ou reflexo; multa, autuação ou tributo decorrente de informação cadastrada pelo CONTRATANTE; ato ou falha de terceiros contratados diretamente pelo CONTRATANTE; nem por decisão comercial tomada a partir de relatório do sistema.

10.3. Teto: a responsabilidade total da CONTRATADA, somados todos os eventos, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao fato que originou a reclamação.

10.4. Prazo para reclamar: qualquer reclamação deve ser apresentada em até 90 dias contados do fato.

10.5. Estes limites não se aplicam a dolo ou culpa grave da CONTRATADA, nem afastam direitos que a lei garanta de forma inafastável — inclusive os do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.

11. Nota fiscal

A emissão é feita por integração com emissor terceirizado e com a SEFAZ. A CONTRATADA entrega a ferramenta; a responsabilidade tributária é do CONTRATANTE — regime, alíquota, CFOP, NCM, CST/CSOSN, certificado digital válido e conferência da nota emitida. Cabe ao contador do CONTRATANTE validar a configuração fiscal.

12. Confidencialidade

Cada parte manterá em sigilo as informações da outra a que tiver acesso, usando-as só para cumprir este contrato. A obrigação sobrevive ao encerramento por 2 anos.

13. Propriedade intelectual

O sistema, o nome reiz, a marca, o código e a documentação são e continuam sendo da CONTRATADA. O CONTRATANTE recebe licença de uso enquanto a assinatura estiver ativa. Os dados e a marca do CONTRATANTE continuam dele.

14. Alteração deste contrato

Mudanças relevantes geram nova versão, comunicada no painel, e passam a valer com um novo aceite. Não havendo aceite, o CONTRATANTE pode encerrar sem multa.

15. Disposições gerais

  • A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não significa perdão nem altera o contrato.
  • Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
  • Este contrato não cria sociedade, vínculo empregatício ou representação entre as partes.
  • A CONTRATADA pode citar o nome e a marca do CONTRATANTE como cliente, salvo se ele pedir o contrário por escrito.

16. Aceite e foro

O aceite é feito dentro do sistema e fica registrado com nome, data, hora, endereço de IP e versão do contrato, valendo como manifestação de vontade nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001.

Fica eleito o foro da comarca do domicílio da CONTRATADA para dirimir dúvidas deste contrato, ressalvado, quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor, o direito do CONTRATANTE de demandar no foro do seu próprio domicílio.

Dúvidas sobre este contrato: contato@reizgestao.com.

Contrato de Prestação de Serviços — reiz